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Portabilidade sem troco
Transferência de uma operação já contratada para outra instituição, buscando melhores condições, sem valor adicional.
Simule seu crédito
R$ 76.000
183x
1.80%
Faixa de referência: 1.00% a 3.00% ao mês.
Parcela estimadaR$ 1.422
≈ R$ 47 por dia
Total estimadoR$ 260.289
Cálculo pela Tabela Price, com taxa de 1.80% ao mês (referência de mercado (varia conforme a operação portada)). A taxa final, o Custo Efetivo Total (CET) e a aprovação dependem sempre da análise da instituição financeira parceira.
Como funciona
Regulada pelo Banco Central (Resolução CMN nº 4.292/2013), a portabilidade permite transferir sua dívida para outra instituição sem cobrança de tarifa para essa operação. A nova instituição consulta o saldo devedor junto à instituição de origem e, se aprovar, quita a dívida anterior e assume o contrato nas novas condições.
Particularidades deste produto
- Regulada pela Resolução CMN nº 4.292/2013 — sem cobrança de tarifa para a portabilidade em si.
- A taxa final depende do produto de origem: a nova instituição consulta o saldo devedor diretamente com a instituição de origem antes de aprovar.
O papel da Johnson Fintegra Cred, do início ao fim
- Você conta o que precisa e envia os documentos necessários para este produto:
- Imóvel: matrícula atualizada (opcional) (pessoa física)
- Imóvel: novo registro de alienação fiduciária (opcional) (pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (pessoa física)
- Anuência do cônjuge (outorga conjugal) na portabilidade (CC art. 1.647) (pessoa física)
- Comprovante de residência dos sócios, administradores e procuradores (pessoa jurídica)
- Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios, administradores e procuradores (pessoa jurídica)
- Veículo: baixa do gravame anterior (opcional) (pessoa física)
- Veículo: nova alienação no Detran/SNG (opcional) (pessoa física)
- Comprovante de residência recente (até 90 dias) (pessoa física)
- Identificação do beneficiário final (pessoa natural), até a pessoa física da cadeia societária (pessoa jurídica)
- Garantia da operação original com novo registro em favor da proponente (pessoa jurídica)
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (comprovante de estado civil) (pessoa física)
- Contrato social do sócio pessoa jurídica (pessoa jurídica)
- Documentos dos sócios do sócio pessoa jurídica (pessoa jurídica)
- Pacto antenupcial registrado (opcional) (pessoa física)
- Comprovação de renda/patrimônio dos sócios (pessoa jurídica)
- IRPF dos sócios com mais de 50% de participação (pessoa jurídica)
- Certidão de óbito do cônjuge (pessoa física)
- Documentos pessoais dos sócios avalistas/fiadores (pessoa jurídica)
- Averbação de divórcio (pessoa física)
- Anuência do cônjuge dos sócios avalistas/fiadores (outorga conjugal) (pessoa jurídica)
- Declaração de condição de pessoa exposta politicamente (PEP) (pessoa física)
- Contracheques dos 3 últimos meses (opcional) (pessoa física)
- Extratos bancários pessoais dos últimos 3 meses (opcional) (pessoa física)
- DECORE (opcional) (pessoa física)
- Pró-labore (opcional) (pessoa física)
- IRPF completo com recibo de entrega (opcional) (pessoa física)
- Solicitação de portabilidade assinada pelo devedor junto à instituição que receberá o contrato (proponente)
- Cópia do contrato original
- Informação de saldo devedor emitida pela instituição credora original
- Dados da conta da instituição proponente para a transferência dos recursos
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ (Receita Federal) (pessoa jurídica)
- Contrato social e alterações (ou consolidação) registrados na Junta Comercial (pessoa jurídica)
- Ata de eleição da diretoria (sociedade anônima) (opcional) (pessoa jurídica)
- Estatuto social (sociedade anônima) (opcional) (pessoa jurídica)
- Requerimento de empresário (EI/EIRELI) (opcional) (pessoa jurídica)
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (opcional) (pessoa jurídica)
- Comprovação de poderes de quem assina (cláusula de administração) (pessoa jurídica)
- Procuração por instrumento público com poderes específicos (opcional) (pessoa jurídica)
- Comprovante de endereço da sede/filial (pessoa jurídica)
- Alvará de funcionamento (opcional) (pessoa jurídica)
- Cartão de inscrição estadual/municipal (opcional) (pessoa jurídica)
- Faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador (pessoa jurídica)
- Balanço patrimonial do último exercício (opcional) (pessoa jurídica)
- DRE do último exercício (opcional) (pessoa jurídica)
- ECF/DIPJ (pessoa jurídica)
- Extratos bancários da empresa dos últimos 3 meses (pessoa jurídica)
- Certidão de falência e recuperação judicial da empresa (pessoa jurídica)
- Certidão de protestos da empresa (pessoa jurídica)
- Certidão de regularidade do FGTS da empresa (CRF) (pessoa jurídica)
- Certidão negativa de débitos estaduais e municipais da empresa (pessoa jurídica)
- Certidão negativa de débitos federais da empresa (Receita/PGFN) (pessoa jurídica)
- Certidão negativa de débitos trabalhistas da empresa (CNDT) (pessoa jurídica)
- A Johnson Fintegra Cred organiza sua solicitação e encaminha para a instituição financeira parceira responsável por este produto.
- A instituição financeira analisa seu perfil e decide sobre a aprovação e as condições — a Johnson Fintegra Cred não aprova, não nega e não garante nenhum resultado.
- Se aprovado, a instituição formaliza a operação diretamente com você; a Johnson Fintegra Cred acompanha o processo até a conclusão.
