Dúvidas Frequentes

Reunimos aqui as principais dúvidas sobre como a Johnson Fintegra Cred atua como correspondente, com base nas normas que regulam essa atividade.

A Johnson Fintegra Cred cobra alguma coisa do cliente?

Não. A Johnson Fintegra Cred nunca cobra nada do cliente, em nenhuma etapa. Nossa remuneração vem exclusivamente da instituição financeira parceira, depois que a operação é concluída (Res. CMN nº 4.935/2021, art. 11, I e art. 15, IV).

Quem decide se meu crédito é aprovado?

Sempre a instituição financeira parceira. A Johnson Fintegra Cred recebe, organiza e encaminha sua solicitação, mas não aprova, não nega e não garante nenhum resultado — a análise e a decisão sobre a operação são de responsabilidade exclusiva do banco (Res. CMN nº 4.935/2021, art. 3º e art. 15, II).

A Johnson Fintegra Cred é um banco?

Não. A Johnson Fintegra Cred é correspondente de instituições financeiras parceiras (correspondente bancário e correspondente de crédito imobiliário) e se identifica sempre dessa forma — nunca como se fosse o banco ou a instituição financeira (Res. CMN nº 4.935/2021, art. 14, II).

A Johnson Fintegra Cred pode adiantar dinheiro antes da aprovação do banco?

Não. A Johnson Fintegra Cred não adianta recursos ao cliente nem presta garantia nas operações que intermedia — isso é vedado pela regulação e descaracterizaria o papel de correspondente (Res. CMN nº 4.935/2021, art. 14, VIII e IX).

Se eu quitar minha dívida antes do prazo, pago alguma tarifa?

Não. A liquidação antecipada é um direito seu e nenhuma tarifa pode ser cobrada por isso. A partir da data da quitação antecipada, a Johnson Fintegra Cred também deixa de receber a remuneração pro rata sobre essa operação (Res. CMN nº 3.516/2007 e nº 5.004/2022).

O CET (Custo Efetivo Total) que aparece na simulação pode ser alterado pela Johnson Fintegra Cred?

Não. A Johnson Fintegra Cred utiliza exclusivamente o CET calculado e fornecido pela instituição financeira parceira, sem alterá-lo nas simulações apresentadas ao cliente (Res. CMN nº 4.881/2020).

Meus dados financeiros ficam protegidos?

Sim. A Johnson Fintegra Cred preserva o sigilo de todos os dados financeiros a que tem acesso durante o atendimento, com o mesmo cuidado exigido das instituições financeiras (Lei Complementar nº 105/2001).

Vocês entram em contato com quem está cadastrado no Não Me Perturbe?

Não. A Johnson Fintegra Cred não liga, manda SMS ou mensagem para clientes cadastrados no Não Me Perturbe oferecendo crédito consignado (Convenção de Autorregulação do Crédito Consignado).

Existe algum cuidado especial no atendimento a aposentados e idosos?

Sim. A Johnson Fintegra Cred dispensa atenção, tempo e linguagem adequados a idosos e beneficiários do INSS, evitando qualquer pressão comercial, conforme a autorregulação bancária de proteção ao consumidor vulnerável (Normativo SARB nº 24/2021).

Como faço uma reclamação sobre o atendimento?

A Johnson Fintegra Cred divulga os canais de ouvidoria da instituição financeira parceira e encaminha imediatamente qualquer reclamação não resolvida diretamente no nosso atendimento (Res. CMN nº 4.860/2020).

O que a Johnson Fintegra Cred faz com os dados que eu informo no formulário?

Usamos seus dados apenas para a finalidade informada no momento da coleta (entrar em contato e encaminhar sua solicitação), com base legal adequada, sem compartilhar com terceiros sem consentimento. Veja mais detalhes na nossa Política de Privacidade (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).

A Johnson Fintegra Cred pode garantir a margem consignável antes da confirmação do INSS ou do órgão pagador?

Não. A Johnson Fintegra Cred estima a margem disponível, mas o valor final sempre depende da confirmação oficial da fonte pagadora (INSS, órgão público ou empregador) — nunca prometemos valores antes dessa confirmação (Lei nº 10.820/2003).