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Construção de imóvel

Uso do saldo do FGTS para construção de imóvel próprio dentro do SFH.

Simule seu crédito

R$ 355.000
192x
0.98%

Faixa de referência: 0.89% a 1.08% ao mês.

Parcela estimadaR$ 4.111

≈ R$ 137 por dia

Total estimadoR$ 789.325

Cálculo pela Tabela Price, com taxa de 0.98% ao mês (referência do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)). A taxa final, o Custo Efetivo Total (CET) e a aprovação dependem sempre da análise da instituição financeira parceira.

Iniciar Pré-Análise

Como funciona

Segue a mesma lógica de uso habitacional do FGTS, mas voltada à construção em terreno próprio: o valor costuma ser liberado por etapas, conforme a evolução da obra, mediante vistoria da instituição financeira ou de profissional habilitado.

Particularidades deste produto

  • Elegível dentro do mesmo teto de R$ 2.250.000,00 do SFH (Resolução CMN nº 5.255/2025), considerando o valor total da obra.
  • Liberação costuma ser por etapas, conforme evolução da obra confirmada por vistoria — não é um valor único à vista.

O papel da Johnson Fintegra Cred, do início ao fim

  1. Você conta o que precisa e envia os documentos necessários para este produto:
    • Certidão de ônus reais negativa do terreno (pessoa física)
    • Matrícula atualizada do terreno em nome do proponente (pessoa física)
    • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (pessoa física)
    • Documento oficial de identificação com foto do cônjuge/companheiro(a) (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (pessoa física)
    • ART/RRT da obra (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
    • Certidão federal da construtora/prestador (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
    • CNPJ da construtora/prestador (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
    • Contrato de empreitada (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
    • Contrato social da construtora/prestador (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
    • CRF da construtora/prestador (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
    • IPTU do exercício (ou certidão de dados cadastrais) (pessoa física)
    • Comprovante de residência recente (até 90 dias) (pessoa física)
    • Certidão de casamento atualizada ou escritura/declaração de união estável (pessoa física)
    • Alvará de execução (pessoa física)
    • Projeto aprovado pela prefeitura (pessoa física)
    • Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (comprovante de estado civil) (pessoa física)
    • IRPF do cônjuge (pessoa física)
    • ART/RRT de execução (pessoa física)
    • ART/RRT de projeto (pessoa física)
    • Pacto antenupcial registrado (opcional) (pessoa física)
    • Anuência do cônjuge (outorga conjugal) na alienação ou oneração de imóvel (pessoa física)
    • Cronograma da obra (pessoa física)
    • Orçamento da obra (pessoa física)
    • Planta da obra (pessoa física)
    • Certidão de óbito do cônjuge (pessoa física)
    • Anuência do cônjuge (outorga conjugal) em fiança ou aval (pessoa física)
    • Averbação de divórcio (pessoa física)
    • Declaração de condição de pessoa exposta politicamente (PEP) (pessoa física)
    • Contracheques dos 3 últimos meses (opcional) (pessoa física)
    • Extratos bancários pessoais dos últimos 3 meses (opcional) (pessoa física)
    • DECORE (opcional) (pessoa física)
    • Pró-labore (opcional) (pessoa física)
    • IRPF completo com recibo de entrega (pessoa física)
    • Extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS (até 20 dias) (pessoa física)
    • Autorização para movimentação da conta vinculada do FGTS (formulário da instituição/Caixa) (pessoa física)
    • Comprovação de no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS (somando vínculos) (pessoa física)
    • Comprovante de trabalho sob o regime do FGTS (CTPS) (pessoa física)
    • Declaração de que não possui financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país (pessoa física)
    • Declaração de que não é proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha (pessoa física)
    • Declaração de que o imóvel não foi adquirido com FGTS nos últimos 3 anos (pessoa física)
    • Documento oficial de identificação com foto do segundo comprador (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (se houver mais de um comprador)
    • Comprovante de residência recente do segundo comprador (até 90 dias) (se houver mais de um comprador)
    • Comprovante de renda do segundo comprador (holerites, extratos ou IRPF) (se houver mais de um comprador)
    • Comprovação de no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS do segundo comprador (somando vínculos) (se houver mais de um comprador)
    • Comprovante de trabalho sob o regime do FGTS (CTPS) do segundo comprador (se houver mais de um comprador)
    • Extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS do segundo comprador (até 20 dias) (se houver mais de um comprador)
    • Certidão de óbito do cônjuge (se houver mais de um comprador)
    • Averbação de divórcio (se houver mais de um comprador)
    • Pacto antenupcial registrado (opcional) (se houver mais de um comprador)
  2. A Johnson Fintegra Cred organiza sua solicitação e encaminha para a instituição financeira parceira responsável por este produto.
  3. A instituição financeira analisa seu perfil e decide sobre a aprovação e as condições — a Johnson Fintegra Cred não aprova, não nega e não garante nenhum resultado.
  4. Se aprovado, a instituição formaliza a operação diretamente com você; a Johnson Fintegra Cred acompanha o processo até a conclusão.
Tire outras dúvidas sobre como a Johnson Fintegra Cred atua →