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Construção de imóvel
Uso do saldo do FGTS para construção de imóvel próprio dentro do SFH.
Simule seu crédito
R$ 355.000
192x
0.98%
Faixa de referência: 0.89% a 1.08% ao mês.
Parcela estimadaR$ 4.111
≈ R$ 137 por dia
Total estimadoR$ 789.325
Cálculo pela Tabela Price, com taxa de 0.98% ao mês (referência do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)). A taxa final, o Custo Efetivo Total (CET) e a aprovação dependem sempre da análise da instituição financeira parceira.
Como funciona
Segue a mesma lógica de uso habitacional do FGTS, mas voltada à construção em terreno próprio: o valor costuma ser liberado por etapas, conforme a evolução da obra, mediante vistoria da instituição financeira ou de profissional habilitado.
Particularidades deste produto
- Elegível dentro do mesmo teto de R$ 2.250.000,00 do SFH (Resolução CMN nº 5.255/2025), considerando o valor total da obra.
- Liberação costuma ser por etapas, conforme evolução da obra confirmada por vistoria — não é um valor único à vista.
O papel da Johnson Fintegra Cred, do início ao fim
- Você conta o que precisa e envia os documentos necessários para este produto:
- Certidão de ônus reais negativa do terreno (pessoa física)
- Matrícula atualizada do terreno em nome do proponente (pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto do cônjuge/companheiro(a) (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (pessoa física)
- ART/RRT da obra (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Certidão federal da construtora/prestador (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- CNPJ da construtora/prestador (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Contrato de empreitada (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Contrato social da construtora/prestador (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- CRF da construtora/prestador (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- IPTU do exercício (ou certidão de dados cadastrais) (pessoa física)
- Comprovante de residência recente (até 90 dias) (pessoa física)
- Certidão de casamento atualizada ou escritura/declaração de união estável (pessoa física)
- Alvará de execução (pessoa física)
- Projeto aprovado pela prefeitura (pessoa física)
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (comprovante de estado civil) (pessoa física)
- IRPF do cônjuge (pessoa física)
- ART/RRT de execução (pessoa física)
- ART/RRT de projeto (pessoa física)
- Pacto antenupcial registrado (opcional) (pessoa física)
- Anuência do cônjuge (outorga conjugal) na alienação ou oneração de imóvel (pessoa física)
- Cronograma da obra (pessoa física)
- Orçamento da obra (pessoa física)
- Planta da obra (pessoa física)
- Certidão de óbito do cônjuge (pessoa física)
- Anuência do cônjuge (outorga conjugal) em fiança ou aval (pessoa física)
- Averbação de divórcio (pessoa física)
- Declaração de condição de pessoa exposta politicamente (PEP) (pessoa física)
- Contracheques dos 3 últimos meses (opcional) (pessoa física)
- Extratos bancários pessoais dos últimos 3 meses (opcional) (pessoa física)
- DECORE (opcional) (pessoa física)
- Pró-labore (opcional) (pessoa física)
- IRPF completo com recibo de entrega (pessoa física)
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS (até 20 dias) (pessoa física)
- Autorização para movimentação da conta vinculada do FGTS (formulário da instituição/Caixa) (pessoa física)
- Comprovação de no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS (somando vínculos) (pessoa física)
- Comprovante de trabalho sob o regime do FGTS (CTPS) (pessoa física)
- Declaração de que não possui financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país (pessoa física)
- Declaração de que não é proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha (pessoa física)
- Declaração de que o imóvel não foi adquirido com FGTS nos últimos 3 anos (pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto do segundo comprador (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (se houver mais de um comprador)
- Comprovante de residência recente do segundo comprador (até 90 dias) (se houver mais de um comprador)
- Comprovante de renda do segundo comprador (holerites, extratos ou IRPF) (se houver mais de um comprador)
- Comprovação de no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS do segundo comprador (somando vínculos) (se houver mais de um comprador)
- Comprovante de trabalho sob o regime do FGTS (CTPS) do segundo comprador (se houver mais de um comprador)
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS do segundo comprador (até 20 dias) (se houver mais de um comprador)
- Certidão de óbito do cônjuge (se houver mais de um comprador)
- Averbação de divórcio (se houver mais de um comprador)
- Pacto antenupcial registrado (opcional) (se houver mais de um comprador)
- A Johnson Fintegra Cred organiza sua solicitação e encaminha para a instituição financeira parceira responsável por este produto.
- A instituição financeira analisa seu perfil e decide sobre a aprovação e as condições — a Johnson Fintegra Cred não aprova, não nega e não garante nenhum resultado.
- Se aprovado, a instituição formaliza a operação diretamente com você; a Johnson Fintegra Cred acompanha o processo até a conclusão.
