Aquisição de imóvel
Uso do saldo do FGTS para compra de imóvel residencial dentro do Sistema Financeiro de Habitação.
Simule seu crédito
Faixa de referência: 0.89% a 1.08% ao mês.
≈ R$ 137 por dia
Cálculo pela Tabela Price, com taxa de 0.98% ao mês (referência do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)). A taxa final, o Custo Efetivo Total (CET) e a aprovação dependem sempre da análise da instituição financeira parceira.
Como funciona
Dentro das regras do SFH definidas pelo Conselho Curador do FGTS e operacionalizadas pela Caixa, o saldo do FGTS pode ser usado para pagar parte do valor do imóvel, desde que você não tenha outro financiamento ativo pelo SFH, não seja proprietário de outro imóvel residencial no município onde pretende comprar, e o imóvel esteja dentro dos limites de valor e uso previstos nas normas do fundo.
Particularidades deste produto
- Elegível para imóveis avaliados em até R$ 2.250.000,00 — teto elevado pela Resolução CMN nº 5.255/2025, e a regra vale inclusive para uso em contratos antigos (decisão do Conselho Curador do FGTS de novembro de 2025).
- Exige não ter financiamento ativo pelo SFH nem ser proprietário de outro imóvel residencial no mesmo município.
O papel da Johnson Fintegra Cred, do início ao fim
- Você conta o que precisa e envia os documentos necessários para este produto:
- Certidão de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias
- Matrícula atualizada (até 30 dias)
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto do cônjuge/companheiro(a) (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (pessoa física)
- Certidão de estado civil atualizada do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Comprovante de residência do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto e CPF do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Título aquisitivo do vendedor (escritura/contrato)
- Comprovante de residência recente (até 90 dias) (pessoa física)
- Certidão de casamento atualizada ou escritura/declaração de união estável (pessoa física)
- Anuência do cônjuge (outorga conjugal) na venda (CC art. 1.647, I) (se o vendedor for pessoa física)
- Documentos do cônjuge/companheiro(a) do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Certidão negativa de débitos do imóvel
- IPTU do exercício (ou certidão de dados cadastrais)
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (comprovante de estado civil) (pessoa física)
- IRPF do cônjuge (pessoa física)
- Certidão da Justiça do Trabalho (CNDT) do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Certidão da Justiça Estadual do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Certidão da Justiça Federal do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Certidão de débitos estaduais e municipais do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Certidão de débitos federais do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Certidão de protestos do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Declaração de quitação condominial (imóvel em condomínio) (opcional)
- Pacto antenupcial registrado (opcional) (pessoa física)
- Anuência do cônjuge (outorga conjugal) na alienação ou oneração de imóvel (pessoa física)
- Certidão de regularidade previdenciária (INSS) do vendedor (se o vendedor for pessoa física)
- Habite-se do imóvel (opcional)
- Certidão de óbito do cônjuge (pessoa física)
- Anuência do cônjuge (outorga conjugal) em fiança ou aval (pessoa física)
- Procuração por instrumento público com poderes específicos (opcional) (se o vendedor for pessoa física)
- Averbação da construção na matrícula (opcional)
- Averbação de divórcio (pessoa física)
- Dados bancários do vendedor (conta de sua titularidade) para pagamento (se o vendedor for pessoa física)
- Planta do imóvel (opcional)
- Declaração de condição de pessoa exposta politicamente (PEP) (pessoa física)
- CNPJ do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Extrato de quitação de saldo devedor (opcional)
- Termo do interveniente quitante (opcional)
- Contracheques dos 3 últimos meses (opcional) (pessoa física)
- Contrato social/estatuto e alterações registrados na Junta Comercial (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Extratos bancários pessoais dos últimos 3 meses (opcional) (pessoa física)
- Ata de eleição da diretoria (sociedade anônima) (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- DECORE (opcional) (pessoa física)
- Pró-labore (opcional) (pessoa física)
- Certidão de estado civil atualizada dos representantes do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Documento oficial de identificação com foto e CPF dos representantes do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- IRPF completo com recibo de entrega (pessoa física)
- Certidão de débitos federais (Receita/PGFN) do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Certidão de falência e recuperação judicial do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Certidão de protestos do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Certidão de regularidade previdenciária do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Certidão estadual e municipal da sede do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Certidão trabalhista (CNDT) do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS (até 20 dias) (pessoa física)
- Alvará da obra (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Contrato com a incorporadora/construtora (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Habite-se ou cronograma de obra (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Registro da incorporação (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Autorização para movimentação da conta vinculada do FGTS (formulário da instituição/Caixa) (pessoa física)
- Dados bancários da empresa vendedora (conta de sua titularidade) para pagamento (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Comprovação de no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS (somando vínculos) (pessoa física)
- Comprovante de trabalho sob o regime do FGTS (CTPS) (pessoa física)
- Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) do vendedor PJ (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Declaração de que não possui financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país (pessoa física)
- Certidões dos sócios administradores do vendedor PJ (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Documentos pessoais dos sócios do vendedor PJ (opcional) (se o vendedor for pessoa jurídica)
- Declaração de que não é proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha (pessoa física)
- Declaração de que o imóvel não foi adquirido com FGTS nos últimos 3 anos (pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto do segundo comprador (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (se houver mais de um comprador)
- Comprovante de residência recente do segundo comprador (até 90 dias) (se houver mais de um comprador)
- Comprovante de renda do segundo comprador (holerites, extratos ou IRPF) (se houver mais de um comprador)
- Comprovação de no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS do segundo comprador (somando vínculos) (se houver mais de um comprador)
- Comprovante de trabalho sob o regime do FGTS (CTPS) do segundo comprador (se houver mais de um comprador)
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS do segundo comprador (até 20 dias) (se houver mais de um comprador)
- Certidão de óbito do cônjuge (se houver mais de um comprador)
- Averbação de divórcio (se houver mais de um comprador)
- Pacto antenupcial registrado (opcional) (se houver mais de um comprador)
- A Johnson Fintegra Cred organiza sua solicitação e encaminha para a instituição financeira parceira responsável por este produto.
- A instituição financeira analisa seu perfil e decide sobre a aprovação e as condições — a Johnson Fintegra Cred não aprova, não nega e não garante nenhum resultado.
- Se aprovado, a instituição formaliza a operação diretamente com você; a Johnson Fintegra Cred acompanha o processo até a conclusão.
