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Amortização de imóvel
Uso do saldo do FGTS para amortizar ou liquidar saldo devedor de financiamento imobiliário.
Simule seu crédito
R$ 355.000
192x
0.98%
Faixa de referência: 0.89% a 1.08% ao mês.
Parcela estimadaR$ 4.111
≈ R$ 137 por dia
Total estimadoR$ 789.325
Cálculo pela Tabela Price, com taxa de 0.98% ao mês (referência do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)). A taxa final, o Custo Efetivo Total (CET) e a aprovação dependem sempre da análise da instituição financeira parceira.
Como funciona
O saldo do FGTS é usado para abater o saldo devedor de um financiamento imobiliário já em andamento, podendo reduzir o valor das parcelas (mantendo o prazo) ou o prazo do contrato (mantendo o valor das parcelas), conforme as regras do fundo e do contrato original — esse uso costuma ter uma periodicidade mínima entre uma solicitação e outra.
Particularidades deste produto
- Elegível para financiamentos de imóveis avaliados em até R$ 2.250.000,00, inclusive contratos antigos (Conselho Curador do FGTS, novembro de 2025).
- Há periodicidade mínima entre uma solicitação de amortização e outra, definida pelas regras do fundo.
O papel da Johnson Fintegra Cred, do início ao fim
- Você conta o que precisa e envia os documentos necessários para este produto:
- Matrícula atualizada com registro da aquisição e da alienação fiduciária/hipoteca em favor do credor (pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto do cônjuge/companheiro(a) (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (pessoa física)
- IRPF do cônjuge (pessoa física)
- Comprovante de residência recente (até 90 dias) (pessoa física)
- Anuência do cônjuge (outorga conjugal) como cotitular do contrato (pessoa física)
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada (comprovante de estado civil) (pessoa física)
- Pacto antenupcial registrado (opcional) (pessoa física)
- Certidão de óbito do cônjuge (pessoa física)
- Averbação de divórcio (pessoa física)
- Declaração de condição de pessoa exposta politicamente (PEP) (pessoa física)
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS (até 20 dias) (pessoa física)
- Autorização para movimentação da conta vinculada do FGTS (formulário da instituição/Caixa) (pessoa física)
- Comprovante de trabalho sob o regime do FGTS (CTPS) (pessoa física)
- Contrato de financiamento (pessoa física)
- Extrato de saldo devedor e prestação (pessoa física)
- Declaração do comprador sobre outros imóveis e financiamentos ativos (modelo do agente financeiro) (pessoa física)
- IRPF completo com recibo de entrega (pessoa física)
- Documento oficial de identificação com foto do segundo comprador (RG, CNH, CIN ou passaporte) e CPF (se houver mais de um comprador)
- Comprovante de residência recente do segundo comprador (até 90 dias) (se houver mais de um comprador)
- Comprovante de renda do segundo comprador (holerites, extratos ou IRPF) (se houver mais de um comprador)
- Comprovação de no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS do segundo comprador (somando vínculos) (se houver mais de um comprador)
- Comprovante de trabalho sob o regime do FGTS (CTPS) do segundo comprador (se houver mais de um comprador)
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do FGTS do segundo comprador (até 20 dias) (se houver mais de um comprador)
- Certidão de óbito do cônjuge (se houver mais de um comprador)
- Averbação de divórcio (se houver mais de um comprador)
- Pacto antenupcial registrado (opcional) (se houver mais de um comprador)
- A Johnson Fintegra Cred organiza sua solicitação e encaminha para a instituição financeira parceira responsável por este produto.
- A instituição financeira analisa seu perfil e decide sobre a aprovação e as condições — a Johnson Fintegra Cred não aprova, não nega e não garante nenhum resultado.
- Se aprovado, a instituição formaliza a operação diretamente com você; a Johnson Fintegra Cred acompanha o processo até a conclusão.
